Alterações na revalidação do Título Profissional de Treinador

 

 

A entrada em vigor da Portaria n.º 141/2020, no dia 1 de julho, provocou um conjunto de alterações às regras relativas à revalidação do Título Profissional de Treinador de Desporto (TPTD), bem como ao processo de certificação de ações de formação contínua para efeito de atribuição de Unidades de Crédito (UC).
As principais alterações apresentadas pela portaria são:
– Redução do período de revalidação dos TPTD para 3 anos;
– Definição de um total de 3 Unidades de Crédito para revalidação do TPTD;
– Fim da diferenciação entre tipos de Unidades de Crédito (Formação Geral e Formação Específica) com as devidas repercussões nos processos de certificação de ações de formação (AF) e no preenchimento das listagens de formandos a enviar ao IPDJ, onde deixa de ser necessária a indicação da sigla da modalidade desportiva a que corresponde a AFC e o nº de TPTD;
– Supressão da obrigatoriedade de um mínimo de 50% de UC obtidas em AF presencial, para efeitos de revalidação.
Em anexo, podem consultar alguns comentários à Portaria 141/2020, com o objetivo de esclarecer dúvidas que possam subsistir.

 

Portaria´
Esclarecimento Dúvidas