Voto por Correspondência nas eleições da FPTM

Os delegados que desejem efetuar o voto por correspondência nas eleições eleitorais da FPTM marcadas para dia 1 de novembro poderão fazê-lo, utilizando a prerrogativa do art. 39 nº 1 do DL 93/2014 de 23 junho.
Os delegados deverão manifestar esta sua intenção por e-mail para geral@fptm.pt e ines.louro@fptm.pt até ao próximo dia 11 de outubro (sexta-feira).
No e-mail deverá constar a morada completa para onde desejam que lhe se seja remetida a respetiva documentação necessária para poder exercer o voto.
Depois de recebidos, os envelopes serão abertos e o respetivo voto colocado na urna, no início da Assembleia Eleitoral, e na presença de um representante de cada lista.

Instruções para o voto por correspondência