De acordo com o ponto 1 do Artigo 5º da Portaria nº 326/2013 são necessárias 10 unidades de crédito (UC) para a revalidação do titulo profissional de treinador de desporto (TPTD) dos graus I, II, III e IV.
Existem algumas Associações cujos treinadores não frequentaram ações de Formação Continua e que, deste modo, correm o risco de perderem o TPTD e impedirem assim os seus clubes de se filiarem na próxima época desportiva (2018/2019).
A FPTM irá realizar uma série de ações de formação distribuídas pela presente época desportiva, que serão divulgadas atempadamente, para permitir que os treinadores cumpram o regulamentado.
Artigo 5º da Portaria nº 326/2013