NOTA DE PRESIDENTE DA MESA DA ASSEMBLEIA GERAL
Confirmando-se que nem todos os agentes desportivos filiados na FPTM tem em seu poder o cartão de filiado, esclarece-se que somente será necessária a apresentação de documento identificativo para se proceder à descarga no caderno leitoral permitindo assim que todos exerçam o direito de voto.
Junto se enviam os seguintes documentos:
1) Regras Eleitorais devidamente corrigidas.
2) Moradas onde estarão instaladas as mesas de voto
3) Lista de representantes da FPTM em cada uma delas
Lisboa, 3 de março de 2017.
O Presidente da Mesa da Assembleia Geral da FPTM
Maria Inês da Graça Louro