ELEIÇÕES DE 4 DE MARÇO

NOTA DE PRESIDENTE DA MESA DA ASSEMBLEIA GERAL

Confirmando-se que nem todos os agentes desportivos filiados na FPTM tem em seu poder o cartão de filiado, esclarece-se que somente será necessária a apresentação de documento identificativo para se proceder à descarga no caderno leitoral permitindo assim que todos exerçam o direito de voto.

Junto se enviam os seguintes documentos:

1) Regras Eleitorais devidamente corrigidas.

2) Moradas onde estarão instaladas as mesas de voto

3) Lista de representantes da FPTM em cada uma delas

Lisboa, 3 de março de 2017.

O Presidente da Mesa da Assembleia Geral da FPTM

Maria Inês da Graça Louro

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REGULAMENTO ELEITORAL