O Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P. (IPDJ, IP), através do Departamento de Formação e Qualificação, é a única Entidade Certificadora no âmbito do desporto que, em parceria com as Entidades Formadoras, nomeadamente, com as federações desportivas (com estatuto de utilidade pública desportiva), qualifica em três níveis, futuros treinadores de desporto.
Para que tal se concretize, existem normas e regras descritas no Regulamento da Organização de Cursos de Treinadores de Desporto, emitido em Dezembro de 2012, que se aplicam ao cumprimento integral dessa formação em três áreas, a saber:
GRAUS DE FORMAÇÃO
COMPONENTE DE FORMAÇÃO I II III
FORMAÇÃO GERAL 41 horas 63 horas 91 horas
FORMAÇÃO ESPECÍFICA 40 horas 60 horas 90 horas
FORMAÇÃO PRÁTICA (ESTÁGIO) 1 Época 1 Época 1 Época
Desportiva Desportiva Desportiva
NOTA – Estes requisitos devem ser considerados como indicadores mínimos para a prossecução dos objetivos gerais dos Cursos de Treinadores de Desporto.
Esta é, por conseguinte, a única via a percorrer para que um treinador possa obter, em cada época desportiva, a Licença emitida pela Federação Portuguesa de Ténis de Mesa (FPTM) que lhe permita liderar uma equipa e orientar os seus mesatenistas, em competições regionais e as constantes do Calendário Nacional de Provas.
Por outro lado, têm decorrido paralelamente em Portugal cursos de treinadores de Nível I no quadro de um Programa de Solidariedade Olímpica e de Desenvolvimento, promovidos pela ITTF (International Table Tennis Federation) e dirigidos para países que não disponham de formação de quadros técnicos, que não é, como já foi explicado o caso português.
No sentido de desfazer equívocos quanto à certificação e qualificação dos treinadores que pretendam encetar um percurso que culmine no topo da sua formação técnica, sublinhamos que só o IPDJ através das federações de modalidade (neste caso) têm essa competência.
Contudo, como a FPTM tem dado o seu aval à realização dos cursos ITTF, nível I, quer proporcionar uma oportunidade a todos aqueles que concluíram estas ações de formação com aproveitamento, de se reposicionarem no Plano Nacional de Treinadores, no âmbito do IPDJ.
Assim, todos os diplomados ITTF – Nível I – até ao momento presente, podem requerer excecionalmente a equivalência da fração correspondente à Formação Específica, mediante a apresentação do diploma respetivo até ao dia 30 de Abril de 2014, a fim de ser submetido a uma análise dos seus conteúdos programáticos.
Após esta etapa, o candidato matricula-se no próximo curso de treinadores de nível I, no sentido de completar a parte restante da Formação Específica, bem como a totalidade da carga horária (41 horas) correspondente à Formação Geral.
Depois esta data, não será concedida mais nenhuma equivalência a qualquer técnico com o diploma ITTF – Nível I.